52 Aniversario do Tratado de Tlatelolco

Comunicado dos Estados-Membros da
Agência para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL)
no 52º Aniversário do Tratado de Tlatelolco e
no ano em que a Agência comemora 50 anos de funcionamento

14 de fevereiro de 2019

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Os 33 Estados-Membros da Agência para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL):

1. Celebram neste dia o 52º Aniversário da adoção do Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe – Tratado de Tlatelolco.

2. Comemoram igualmente o fato de que, em 2019, a OPANAL completa 50 anos de trabalho contínuo, assegurando a plena implementação do Tratado de Tlatelolco e afirmando-se como a única organização regional intergovernamental que contribui de maneira efetiva para o desarmamento nuclear e para a não proliferação de armas nucleares.

3. Recordam que, há mais de cinco décadas, o Tratado de Tlatelolco, contando com o permanente trabalho da OPANAL, vem garantindo que a América Latina e o Caribe, bem como amplos espaços adjacentes a seus territórios, se mantenham livres de armas nucleares, sem prejuízo do exercício do direito inalienável de utilizar a energia nuclear para fins pacíficos. Este Tratado é respeitado pelos seis Estados Partes nos Protocolos Adicionais ao Tratado de Tlatelolco: Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França, China e Países Baixos.

4. Destacam que o Tratado de Tlatelolco, que criou a primeira Zona Livre de Armas Nucleares em uma área densamente povoada, serviu de inspiração para outras quatro regiões do mundo. Consideram também que o Tratado e a OPANAL constituem importante patrimônio da comunidade internacional e, por sua vez, referência política, jurídica e institucional para a criação de outras zonas livres de armas nucleares, por meio de arranjos livremente acordados entre os Estados da região interessada.

5. Destacam que as zonas militarmente desnuclearizadas não constituem um fim en si mesmas, mas representam um passo intermediário de grande relevância para avançar rumo ao desarmamento nuclear e a um desarmamento geral e completo sob controle internacional eficaz.

6. Reiteram sua convicção de que o estabelecimento de zonas militarmente desnuclearizadas está intimamente vinculado com a manutenção da paz e da segurança nas respectivas regiões e que a desnuclearização militar de vastas zonas geográficas, adotada por meio da decisão soberana tomada exclusivamente pelos Estados nelas situados, tem exercido influência benéfica em outras regiões.

7. Sublinham que as Zonas Livres de Armas Nucleares promovem a paz e a estabilidade regional e internacional, ao proibir a posse, a aquisição, o desenvolvimento, o teste, a fabricação, a produção, o armazenamento, o desdobramento e o uso de armas nucleares.

8. Destacam a importância de impulsionar a cooperação com as Partes e Signatários dos Tratados que estabeleceram Zonas Livres de Armas Nucleares no Pacífico Sul, no Sudeste Asiático, na África e na Ásia Central e também com a Mongólia cujo status livre de armas nucleares é reconhecido pelas Nações Unidas.

9. Afirmam seu compromisso de contribuir para o êxito da Quarta Conferência de Zonas Livres de Armas Nucleares e Mongólia, em 2020, convocada por meio da Resolução 73/71 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 5 de dezembro de 2018 e, nesse sentido, instam todas as Partes e Signatários dos Tratados que estabelecem Zonas Livres de Armas Nucleares a participar ativamente da preparação da Quarta Conferência, apoiando a Mongólia, Estado designado como coordenador da Quarta Conferência.

10. Afirmam que as garantias inequívocas e juridicamente vinculantes aos Estados que conformam Zonas Livres de Armas Nucleares contra o uso e a ameaça de uso de armas nucleares são um elemento primordial para o regime de não proliferação das armas nucleares e constituem um interesse legítimo da comunidade internacional. Nesse sentido, instam os Estados nuclearmente armados que emitiram declarações interpretativas aos Protocolos Adicionais I e II ao Tratado de Tlatelolco contrárias à letra e ao espírito do Tratado a examiná-las em conjunto com a OPANAL, com o objetivo de revisar ou suprimir as mesmas a fim de fornecer plenas e inequívocas garantias de segurança aos Estados que integram a Zona Livre de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe, bem como a respeitar o caráter militarmente desnuclearizado da região.

11. Recordam sua participação na adoção do Tratado para a Proibição das Armas Nucleares, que proíbe a posse, o desenvolvimento, a produção, a aquisição, o teste, o armazenamento, a transferência, o uso ou a ameaça de uso de armas nucleares ou outros dispositivos explosivos nucleares.

12. Consideram que o Tratado para a Proibição das Armas Nucleares, assim como o Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares (CTBT), e a pronta entrada em vigor de ambos os instrumentos, somar-se-ão ao Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco) e ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) rumo à eliminação dessas armas de destruição em massa.

13. Assinalam que esses quatros Tratados estabelecem normas jurídicas de Direito Internacional que obrigam os Estados que os assinaram e ratificaram. Esses instrumentos não são simples declarações de intenções nem podem produzir o desaparecimento automático das armas nucleares; todavia, constituem base jurídica adequada para o processo de eliminação das armas nucleares e para impedir que voltem a existir.

14. Reiteram seu compromisso de participar de forma construtiva do III Comitê Preparatório da Conferência das Partes de 2020 encarregada do Exame do Tratado sobre a Não Proliferação das Armas Nucleares, que se reunirá de 29 de abril a 10 de maio de 2019, em Nova York.

15. Destacam sua preocupação diante da situação internacional que, entre outros aspectos, se caracteriza pela persistência de programas de modernização de arsenais nucleares, pela possível criação de novos tipos de vetores de armas nucleares e pela crescente ameaça do uso de armas nucleares em cenário de tensões e conflitos armados e ameaças de terrorismo. Isso ocorre em contexto em que ainda existem Estados com armas nucleares, muitas delas em estado de alerta.

16. Reiteram o compromisso dos Estados da região, referendado na Proclamação da América Latina e do Caribe como Zona de Paz, de continuar promovendo o desarmamento nuclear como objetivo prioritário e contribuir com o desarmamento geral e completo para propiciar o fortalecimento da confiança entre as nações.

17. Exigem que as armas nucleares não sejam empregadas novamente por nenhum ator, sob nenhuma circunstância, o que somente pode ser assegurado por meio da proibição e da subsequente eliminação transparente, verificável e irreversível de todas as armas nucleares.

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